Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43375

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2013 pela que se convoca o Curso básico de estranxeiría: tratamento policial dos imigrantes (duas edições).

Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso básico de estranxeiría, de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: básico de estranxeiría: tratamento policial dos imigrantes (duas edições).

Tipo: curso.

Horas lectivas: 20.

Modalidade: pressencial.

Objectivos:

Conhecer a situação legal do estrangeiro em Espanha, actualizando conhecimentos de acordo com as reformas legais. Conhecer os critérios de actuação dos polícias locais.

Conteúdo:

1. Marco normativo do direito de estranxeiría em imigração. Lei de estranxeiría e normativa de desenvolvimento.

2. Regime sancionador.

3. Protocolos de actuação.

4. Intervenção com menores estrangeiros não acompanhados.

5. Os escritórios de estrangeiros. Documentação de estrangeiros.

6. Infracções a normativa de estranxeiría.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

Pessoal dos corpos de polícia local da Galiza.

Vagas oferecidas:

25 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 12 de novembro de 2013.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda, que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

O dia 14 de novembro de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De superar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado.

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp.

Horário:

1ª edição: do 18 ao 20 de novembro de 2013.

2ª edição: do 9 ao 11 de dezembro de 2013.

Dias 18 e 9: das 10.00 às 14.00 horas e das 15.00 às 20.00 horas.

Dias 19, 20 de novembro e 10 e 11 de novembro: das 9.00 às 14.00 horas.

Certificado de aproveitamento:

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a ela e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade.

Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,5 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG nº 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 4 de novembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública