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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cariño (expediente IN407A 242/2009).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo III LMTS, CT, RBT Castro-Campo.

Situação: câmara municipal de Cariño.

Características técnicas:

Linha subterrânea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 0,580 km, com origem e final nos empalmes que se vão realizar na LMTS BALE-816 Cariño, Cog. Modesto Carrodeaugas 16 trecho entre CS Porto de Cariño (expediente IN407A 150/2009) e o CT largo (expediente 33.350) uma vez entre e saía do CT campo (expediente 27.138), em motorista 2*RHZ1-OL (3×1×240 mm²).

Modificação do centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 400 kVA relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 0,124 km, com a origem no CT projectado e final na rede de BT existente, em motorista XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha