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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43201

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (2128/2011).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación número 2128/2011 desta secção, seguido por instância de Jaime Berjano Prado contra a empresa Galiasistencia, S.L. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto por Jaime Berjano Prado contra a sentença de 13 de dezembro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, no procedimento 487/2008 sobre outros determinação de continxencia, promovido pelo recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Galiasistencia, S.L., com o último domicílio conhecido no polígono de Pocomaco, parcela C-1, nave 4-d, 15190 A Corunha, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial