De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da conselharia.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do IGVS em Lugo; Edifício Administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 14 de outubro de 2013
Joséª M López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: E.S. LU-11/2012.
Interessado: Rafael Monteiro Vargas.
Último domicílio conhecido: rua O Pedregal, 3-1º B Cova, Viveiro.
Acto de notificação: resolução do expediente sancionador.