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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 43111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-140/13 e mais nove.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às que não se lhes pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas no expediente de coima, por infracção em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recursos de alçada, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da xefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda Galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Nova Galiza Banco, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 9 de outubro de 2013

P.D. (Resolução 8.7.2011)
Ana Ortiz Álvarez
Secretária territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expediente

Preceito infringido

Último endereço

Resolução

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-140/13

Artigo 23.o em relação com o 26.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 570 €

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-141/13

Artigo 23.o em relação com o 26.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 750 €

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-170/13

Artigo 23.o em relação com o 26.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 900 €

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-171/13

Artigo 23.o em relação com o 26.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 1.050 €

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-184/13

Artigo 23.o em relação com o 26.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 1.350 € e 15 dias de suspensão da licença autárquica de abertura

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-142/13 NL

Artigo 23.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 2.400 € e 1 mês de suspensão da licença autárquica de abertura

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-143/13 NL

Artigo 23.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 2.400 € e 1 mês de suspensão da licença autárquica de abertura

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-173/13 NL

Artigo 23.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 750 €

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-174/13 NL

Artigo 23.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 900 €

Grefer 21, S.L.

B-36977544

PÓ-185/13 NL

Artigo 23.e da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

r/ Escultor Gregorio Fernández, 21

36205 Vigo

Coima de 1.200 € e 15 dias de suspensão da licença autárquica de abertura