Manuel Fernández López solicita desta Câmara municipal licença autárquica relativa ao projecto de legalización de edificacións auxiliares de oficina preexistente que se situará na estrada de Sarria (N-633), nº 16, Portomarín.
Cumprindo o disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante és-te (que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edito no Boletim Oficial da província e no DOG) possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Portomarín, 18 de outubro de 2013
Juan Carlos Serrano López
Presidente da Câmara