O vice-presidente da Câmara, responsável pela Área de Médio Ambiente, Infra-estruturas e Território, com data 2 de outubro de 2013, por delegação do presidente da Câmara através de decreto com data de 13 de junho de 2011, emite decreto no que se aprovam os seguintes pontos:
«Decreto.
Primeiro. Incoar o expediente de expropiación e aprovar inicialmente a expropiación parcial do local comercial situado na rua São Vicente de Paúl, 9, cuja relação de bens e direitos afectados é:
A) Propriedade afectada pela expropiación.
Ben: local comercial planta baixa.
Prédio rexistral: 16.312, inscrito ao tomo 2551, livro 356, folio 73 do Registro da Propriedade número 4 da Corunha.
Titular rexistral: Sociedad Estatal Correios e Telégrafos, com CIF A83052407.
Tipo claque: parcial.
Superfície afectada: 6,56 m2.
Valoração: 15.417,05 €.
5 % prêmio de claque: 770,85 €.
Valoração total do preço justo: 16.187,90 €.
B) Otros direitos afectados: indemnização por execução da obra do tabique.
Valoração de 10 horas extras de trabalhador de Correios, a 20 €/hora.
Total da indemnização: 200 €.
Segundo. Em virtud do estabelecido no artigo 118.2 da Ordenança de Conservação e Reabilitação de Imóveis da Câmara municipal da Corunha, o expediente tramitará pelo procedimento de taxación conjunta.
Terceiro. O expediente submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês mediante inserção de anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província e estará exposto no Escritório Autárquico de Reabilitação desta câmara municipal. Assim mesmo, a taxación notificar-se-á individualmente aos que apareçam como titulares de bens ou direitos.
Quarto. Requerer a comunidade de proprietários do edifício situado na rua São Vicente de Paúl, 9 (CIF H15302425), em qualidade de beneficiário do expediente expropiatorio que, com anterioridade à aprovação definitiva do expediente, efectue um depósito ou aval bancário do 20 % da valoração que se aprova neste expediente, que ascende a três mil douscientos setenta e sete euros com cinquenta e oito céntimos (3.277,58 €).»
O que se publica para efeitos de início do trâmite de informação pública, de conformidade com o artigo 143.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que dispõe:
«2. O projecto de expropiación com os documentos assinalados será exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aqueles que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».
A Corunha, 5 de outubro de 2013
P.D.
Martín Fernández Prado
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente,
Infra-estruturas e Território