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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 28 de outubro de 2013 Páx. 42274

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura do prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, nas especialidades de interpretação (594451) e técnicas gráficas (594457).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no capítulo V, artigos 45 e 58, que os centros superiores de ensinos artísticas devem ser considerados como centros de formação superior, de acordo com os estudos de grau e posgrao que se podem cursar neles, e que também poderão organizar estudos de terceiro ciclo a partir de convénios com as universidades. O artigo 96 da dita lei orgânica estabelece no seu número 2 que o Governo, depois de consulta às comunidades autónomas, poderá determinar outras exixencias para o professorado que as assuma, derivadas das condições de inserção destes ensinos no marco europeu da educação superior, o que exixe um professorado com um grau de qualificação similar ao que exerce a docencia universitária, ao serem os títulos equivalentes para todos os efeitos.

Com a aplicação da LOE, tendo em conta o alto nível de especialização dos ditos estudos superiores e para garantir o maior nível de excelência nos processos de ensino e aprendizagem, é necessário regular de modo específico a contratação de professorado interino na Comunidade Autónoma da Galiza em função das necessidades de docencia que vão derivando da implantação progressiva dos estudos superiores de arte dramática.

Atendendo ao nível de especialização dos estudos e aos títulos de grau e posgrao a que conduzem e tendo em conta a disposição transitoria primeira do Real decreto 428/2013, de 14 de junho, há que estabelecer equivalências entre a formação inicial alegada pelos aspirantes e os perfis académicos e profissionais que se relacionam no Real decreto 989/2000, de 2 de junho, pelo que se estabelecem as especialidades do corpo de professores de música e artes cénicas (BOE de 22 de junho), que no anexo I determina as especialidades vinculadas aos ensinos de arte dramática, e no anexo III a atribuição de competência docente aos professores em função das especialidades. Em consequência, este anúncio, no seu anexo I, estabelece os títulos que deverão acreditar os aspirantes para participar nas diversas especialidades que se convocam em função das matérias adscritas a cada especialidade e das disciplinas recolhidas na Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 11 de outubro), modificada pela correcção de erros publicada no DOG de 17 de abril de 2012.

Para alcançar a maior adequação entre o perfil académico e profissional e o perfil docente de cada largo, a barema que se apresenta no anexo II estabelece uma série de critérios específicos determinados pelas singularidades da docencia que se vai dar, entre os quais destacam a experiência profissional no campo artístico objecto de concurso, a experiência docente na mesma matéria ou em matérias afíns e a experiência investigadora.

Em consequência, esta direcção geral

anuncia:

Primeiro.

Comunica-se a abertura do prazo para possíveis interinidades e substituições para as especialidades de interpretação (594451) e técnicas gráficas (594457).

Segundo.

O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro.

O modelo de solicitude estará à disposição dos interessados na página web da conselharia, desde o dia da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, no endereço http://www.edu.xunta.és (gestão de professorado; interinos e substitutos).

Quarto.

Comissão baremadora: a atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes será realizada por uma comissão baremadora nomeada pelo director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e constituída pelos seguintes membros:

– Presidente: director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

– Vogais:

• O director da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

• Um/uma professor/a da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

• O subdirector de Aprendizagem Permanente e Ensinos de Regime Especial.

• O chefe da secção de quadros de pessoal da Subdirecção Geral de Recursos Humanos.

• Um/uma funcionário/a da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária, com voz mas sem voto.

Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).

A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração.

Poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial de pessoal docente não universitário, com voz mas sem voto.

A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que considere pertinente.

Quinto. Requisitos dos candidatos e candidatas

1) Estar em posse dos títulos que, para cada especialidade, se assinalam no anexo I deste anuncio.

2) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou validação equivalente.

Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente.

A superação do dito curso deverá ser acreditada ante a Subdirecção Geral de Pessoal da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Sexto.

Os candidatos seleccionados terão um número de ordem posterior aos do pessoal interino/substituto da mesma especialidade que foram seleccionados em convocações anteriores.

Sétimo. Barema de méritos

A selecção dos candidatos efectuar-se-á aplicando a barema de méritos relacionado no assinalado anexo II deste anuncio.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2013

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO I

Especialidade e código

Requisitos de título

Interpretação (594451)

– Título superior em Arte Dramática, especialidade Interpretação, opção Interpretação Textual

Técnicas gráficas (594457)

– Título superior em Arte Dramática, especialidade Cenografia

– Licenciado em Belas Artes

ANEXO II

I. Experiência profissional docente e formação académica: máximo 10 pontos.

1.1. Experiência docente prévia: máximo 5 pontos.

1.1.1. Experiência docente prévia em centros oficiais na mesma especialidade: 0,5 pontos por ano (1 mês = 0,0417 pontos).

Documentação acreditador: folha de serviços certificar pela Subdirecção Geral de Pessoal ou, no seu defeito, certificação do secretário do centro com a aprovação do director, na qual devem constar a data de tomada de posse e demissão na especialidade, assim como os documentos justificativo da nomeação ou fotocópia compulsado deles em que conste a data de tomada de posse e da demissão e a especialidade.

1.1.2. Experiência docente prévia em centros oficiais noutras especialidades dos estudos superiores de arte dramática: 0,25 pontos por ano (1 mês = 0,0208 pontos).

Documentação acreditador: folha de serviços certificar pela Subdirecção Geral de Pessoal ou, no seu defeito, certificação do secretário do centro com a aprovação do director, na qual devem constar a data de tomada de posse e demissão na especialidade, assim como os documentos justificativo da nomeação ou fotocópia compulsado deles em que conste a data de tomada de posse e da demissão e a especialidade.

1.2. Expediente académico no título alegado: máximo 1 ponto (6,5 a 7,5: 0,5 pontos; 7,5 a 10: 1 ponto).

Documentação acreditador: expediente académico pessoal, original ou fotocópia compulsado, na qual constem as pontuações obtidas em todas as disciplinas e cursos exixidos para a obtenção do título alegado.

1.3. Posgraos e doutoramentos.

1.3.1. Diploma de estudos avançados, título oficial de mestrado, suficiencia investigadora ou qualquer título equivalente na especialidade à qual se opta: 0,5 pontos.

Documentação acreditador: no caso do DÊ, suficiencia investigadora ou título equivalente, certificação académica ou fotocópia compulsado do diploma. No caso do mestrado, certificação original ou cópia compulsado da sua superação.

1.3.2. Diploma de estudos avançados ou mestrado, suficiencia investigadora ou qualquer título equivalente noutras especialidades dos estudos superiores de arte dramática: 0,25 pontos.

Documentação acreditador: no caso do DÊ, suficiencia investigadora ou título equivalente, certificação académica ou fotocópia compulsado do diploma. No caso do mestrado, certificação original ou cópia compulsado da sua superação.

1.3.3. Título de doutor na especialidade a que se opta: 2 pontos.

Documentação acreditador: certificação académica ou fotocópia compulsado do título de doutor ou, se é o caso, do aboação dos direitos de expedição, conforme a Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

1.3.4. Outros títulos de doutor: 1 ponto.

Documentação acreditador: certificação académica ou fotocópia compulsado do título de doutor ou, se é o caso, do aboação dos direitos de expedição, conforme a Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

1.4. Outros títulos:

Só serão puntuables como mérito neste ponto aqueles títulos que não sejam requisito para o acesso à especialidade correspondente.

a) Títulos de primeiro ciclo: 0,25 pontos.

b) Títulos de segundo ciclo: 0,5 pontos.

Documentação acreditador: certificação académica ou fotocópia compulsado do título alegado ou, se é o caso, certificação do aboação dos direitos de expedição conforme a Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). No caso de estudos correspondentes ao primeiro ciclo, certificação académica em que se acredite a sua superação.

A pontuação máxima alcanzable pelos pontos 1.2, 1.3 e 1.4 é de 5 pontos.

1.5. Actividade de formação: máximo 4 pontos.

1.5.1. Cursos superados relacionados com a especialidade à qual se opta, organizados pelas administrações educativas que estejam em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, pelas instituições sem ânimo de lucro, que fossem homologados ou reconhecidos pelas citadas administrações, assim como os organizados pelas universidades (valorarão por esta epígrafe os cursos organizados pelos centros oficiais ou reconhecidos de estudos superiores de arte dramática) (0,10 cada 10 horas).

Documentação acreditador: certificado no qual conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma fidedigna o reconhecimento ou homologação.

1.5.2. Por cursos dados relacionados com os estudos de Arte Dramática organizados pelas administrações educativas que estejam em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, pelas instituições sem ânimo de lucro, que fossem homologados ou reconhecidos pelas citadas administrações, assim como os organizados pelas universidades (valorarão por esta epígrafe os cursos organizados pelos centros oficiais ou reconhecidos de estudos superiores de arte dramática) (0,10 cada 10 horas).

Documentação acreditador: certificado no qual conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma fidedigna o reconhecimento ou homologação.

1.5.3. Por outras actividades de formação: 0,05 cada 10 horas (máximo 1 ponto).

Documentação acreditador: certificado no qual conste de modo expresso o número de horas de duração do curso.

II. Publicações e experiência profissional não docente: máximo 10 pontos.

2.1. Publicações: pontuação máxima 3 pontos.

2.1.1. Por publicações, artigos ou capítulos de livros directamente relacionados com a especialidade a que se opta: 0,15 cada publicação, artigo ou capítulo de livro.

2.1.2. Por livro publicado: máximo 0,5 pontos por livro.

As publicações que não consignem o ISBN ou o ISSN em virtude do disposto no Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

Documentação acreditador: os exemplares correspondentes ou fotocópias compulsado deles. No referente a materiais publicados em suportes especiais como vinde-os, CD-rom etc. será necessário achegar a documentação impressa que possa acompanhar estas publicações (portadas, folhetos explicativos dos objectivos e conteúdos, impressões etc.). No caso das publicações que só têm suporte electrónico, apresentar-se-á um relatório oficial no qual o organismo emissor certificar que a publicação aparece na base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-ão a base de dados, o título da publicação, os autores, a revista, o volume, o ano e a página inicial e final.

2.2. Por postos e cargos desempenhados em instituições e organismos vinculados a estudos de arte dramática: máximo 2 pontos.

Documentação acreditador: nomeações e demissões expedidos pela autoridade competente ou, de ser o caso, certificação na qual conste que no momento de apresentação da solicitude se desempenha o cargo correspondente.

2.3. Por participação em espectáculos como actor, actriz, autor escenógrafo, dramaturgo, se são da especialidade a que se opta: 0,25 por cada participação até um máximo de 3 pontos.

Documentação acreditador: contratos correspondentes ou cópias compulsado deles.

2.4. Organização de congressos, encontros, seminários e outras actividades vinculadas com a especialidade a que se opta: 0,25 por cada actividade até um máximo de 3 pontos.

Documentação acreditador: certificação expedida pela autoridade competente.

III. Projecto docente: máximo 10 pontos.

Projecto docente original com uma extensão máxima de 30 folios, formato DIZEM A-4, escritos por uma só cara, a duplo espaço, com uma letra tipo Times New Roman, tamanho 12, que faça referência aos seguintes aspectos: âmbito legal vigente que regula os diversos aspectos dos estudos de arte dramática, objectivos, competências básicas, conteúdos, metodoloxía pedagógica, critérios de avaliação, bibliografía, recursos necessários e qualquer outra informação relacionada com os estudos de arte dramática.

No projecto docente deverá ter-se em conta a legislação aplicável na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com os planos de estudos vigentes, assim como a consideração de todas as matérias vinculadas com a especialidade docente e sobre as quais as pessoas aspirantes teriam competência docente.

Na actualidade estão em vigor ensinos LOE. A legislação vigente está recolhida no Real decreto 630/2010 (BOE de 5 de junho) e na Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 11 de outubro), modificada pela correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza de 17 de abril de 2012.

Não poderão ser seleccionados aqueles candidatos que não obtenham uma pontuação mínima de 5 pontos no projecto docente.