No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Chefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo; rua Concepção Arenal, núm. 8, 1ª planta), advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados/as para os efeitos que se assinalam ao pé deste edito.
Vigo, 1 de outubro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Núm. expte. |
Fátima Akif s/s |
X8532778P |
36057/1092/11-R |
José Antonio Barrul Montoya |
36154264N |
36057/0074/10-R |
Marielly Christ dos Santos s/s |
X737605N |
36057/0020/11-R |
Kadre Elhadji Di-lhe |
X6683263S |
36008/0036/10-R |
Ana Paula Hermenegildo Branco-Galvao |
Y8736041C |
36045/0020/12-R |
Francisco J. Jaso González |
36060462Q |
36057/0092/08-R |
María Isabel Morales Rey |
35914692P |
36057/0764/11-E |
Elvira Troncoso Martínez |
36120819D |
36057/0739/12-R |
Germán Villanueva Pérez |
52498826S |
36029/0006/11-R |
Thierno Wade s/s |
X1677983H |
36057/0055/10-R |
Efeitos por não acreditar a documentação requerida:
Procederá à extinção da prestação concedida, de conformidade com o artigo 32.1.c) em relação com o artigo 23 da Lei 9/1991, de 2 de outubro, galega de medidas básicas para a inserção social (DOG núm. 191, de 3 de outubro), parcialmente modificada pela Lei 1/1999, de 5 de fevereiro (DOG núm. 36, de 22 de fevereiro), e pela Lei 16/2004, de 29 de dezembro (DOG núm. 254, de 31 de dezembro), e demais normativa de desenvolvimento.