Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação do expediente de reintegro da subvenção concedida mediante a Resolução da Direcção-Geral de Promoção do Emprego de 9 de setembro de 2010.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinente, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Galiza Terra de Acolhida.
Endereço: Juan de Anges, nº 7, sob direita, 32002 Ourense.
Nº de expediente: TR352A 2011/64-0.
Data do acordo de iniciação do procedimento de reintegro: 5 de setembro de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2.a) da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que reintegrar: 20.124,09 €.