Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação do expediente de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 21 de setembro de 2009.
Faz-se saber que a interessada disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação de Estudios Políticos e Sociais.
Endereço: Juan Flórez, 109-113, local 7, baixo, 15005 A Corunha.
Nº de expediente: TR352A 2009/370-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 17 de julho de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2.a) da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 78,14 €.