De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pela chefa territorial da Corunha do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 14 de outubro de 2013
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R002/83/2012.
Interessado: Ramón García Salazar.
NIF: 71459938-L.
Acto notificado: resolução de expediente.
Expediente: 15R002/122/2012.
Interessada: V. Sanmartín, S.L.
CIF: B-15320203.
Acto notificado: resolução de expediente.
Expediente: 15R002/123/2012.
Interessada: V. Sanmartín, S.L.
CIF: B-15320203.
Acto notificado: resolução de expediente.
Expediente: 15R002/23/2013.
Interessada: Juguetería Poly, S.L.
CIF: B-80048390.
Acto notificado: resolução de expediente.