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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 24 de outubro de 2013 Páx. 42060

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (439/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Sentença 210/2013.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2013.

Vistos por Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, estes autos de julgamento nº 439/2013, sobre despedimento/demissão em geral, seguidos por instância de Luis Losada Cebey, assistido pela letrado Cristina Goldar Soto, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.A., que não comparece malia estar devidamente citada e o Fundo de Garantia Salarial (em diante Fogasa).

Resolvo.

Que estimando integramente a demanda interposta por Luis Losada Cebey, assistido pela letrado Cristina Goldar Soto, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.A., que não comparece malia estar devidamente citada, e o Fundo de Garantia Salarial, declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral na data desta sentença, com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução, por não ser possível a readmisión por demissão na actividade da empresa, que está dada de baixa.

E para que sirva de citación à demandado Excavaciones Migasa, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2013

A secretária judicial