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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Páx. 41797

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2013 pela que se adjudica uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía.

A Escola Galega de Administração Pública convocou por Resolução de 10 de abril de 2013 (DOG núm. 80, de 25 de abril), uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía.

A comissão de valoração para a adjudicação desta bolsa, na sua reunião de 2 de agosto de 2013, baremou definitivamente todas as solicitudes e propôs a adjudicação em favor da candidata que obteve maior pontuação.

De conformidade com as competências que me reconhece a normativa vigente e em vista da proposta da comissão de valoração,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a dita bolsa à candidata Marta Carrera Ferreiro, que atingiu a maior pontuação: 35,56 pontos.

Segundo. Que se notifique esta resolução à candidata para que no prazo de dez dias, contados a partir da recepção da notificação comunique à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou a sua renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por parte da beneficiária, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a candidata seleccionada deverá incorporar-se para o desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).

Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (base noveno).

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública