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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Páx. 41887

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do expediente sancionador 2013125TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 1 de julho de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2013125TA-OU, a Prada Rey, Jorge com DNI 76734362Z, com domicílio na avda. Marcelino Suárez, núm. 2, 2º C, 32300 O Barco de Valdeorras.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Prada Rey, Jorge com DNI 76734362Z, com domicílio na avda. Marcelino Suárez, núm. 2, 2º C, 32300 O Barco de Valdeorras, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo quinze dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 26 de setembro de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013125TA-OU.

Denunciado: Prada Rey, Jorge.

Documento de identificação: DNI 76734362Z.

Último endereço conhecido: avda. Marcelino Suárez, núm. 2, 2º C, 32300 O Barco de Valdeorras.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito infringido: artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).