De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se indica as resoluções do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente nesta xefatura territorial.
A interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial de Vigo.
– Nº expediente: 2002/312-5.
– Interessada: Carlota Corada Pérez.
– Endereço: desconhecido.
– Assunto: notificação de uma resolução administrativa de deslocação de guarda de 30 de agosto de 2013.
Vigo, 26 de setembro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo