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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Páx. 41535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDITO do 27 setembro de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, para a publicação de várias notificações.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data da publicação deste edito, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo; rua Concepção Arenal, número 8, 1º andar); advertindo-lhes que, de não o fazer assim, se terão por notificados para os efeitos que se assinalam ao pé deste edito.

Vigo, 27 de setembro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos

DNI/NIE

Núm. expediente

João Manuel Amorim de Araújo

X2756490D

36042/0024/13-R

Iria Bahillo Portela

36117985G

36057/0122/13-E

Pilar Camacho Salazar

76907245Y

36042/0030/12-E

Beatriz Coira Rios

35476208Q

36060/0046/13-E

Gustavo A. Fernández Fernández

36150956Q

36057/1310/12-R

Juan Ramón Fernández González

39460786P

36008/0020/13-E

Beatriz García Barreiro

36162232E

36057/0133/13-E

Beatriz García Barreiro

36162232E

36057/0166/13-R

Beatriz Gómez Frieiro

32801584L

36060/0027/13-R

Noelia Morán Fernández

71420865T

36057/1334/12-R

Antonia G. Peralta Corcino

X9635034N

36057/0099/13-R

Catarina Pereira Sebastián

36155517T

36057/0175/13-R

Efeitos por não acreditar a documentação requerida:

Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos três (3) meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivamento de todas as actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE número 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro).