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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Páx. 41448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 30 de setembro de 2013 pelo que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento no procedimento relativo ao expediente de subvenção 14270428/2010.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ante a imposibilidade de notificação pessoal, notifica-se-lhes aos interessados que se assinalam no anexo deste anúncio a resolução de arquivamento do expediente 14270428/2010.

Os interessados poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Irmandiños, s/n, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido dos interessados, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda a sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possam exercer qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2013

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 14270428/2010.

Interessados: herdeiros de Fermín Díaz Calvo.

Acto de notificação: resolução de arquivamento do expediente por falecemento do beneficiário de uma ajuda.

Último endereço conhecido: Valle Inclán, nº 8, 2º D, 27000 Navia de Suarna (Lugo).