Em aplicação do disposto no artigo 11 do Real decreto 1254/1999, de 16 de julho, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas com as suas respectivas modificações, Real decreto 119/2005 e Real decreto 948/2005, e do disposto nos artigos 4 e 5 do Decreto 277/2000, de 9 de novembro, pelo que se designam os órgãos autonómicos competente em matéria de controlo de riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, devem submeter-se ao correspondente procedimento de informação pública os planos de emergência exterior dos estabelecimentos em que estejam presentes substancias perigosas em quantidades iguais ou superiores às especificadas na coluna 3 das partes 1 e 2 do anexo 1 do citado Real decreto 1254/1999, com as suas respectivas modificações, Real decreto 119/2005 e Real decreto 948/2005.
Atendendo à documentação remetida pelo industrial através da Conselharia de Economia e Indústria, a Direcção-Geral de Emergências e Interior elaborou o Plano de emergência exterior de Cepsa Gás Licuado, S.A. em Maside, Ourense.
Em consequência, e de conformidade com o previsto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
RESOLVO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública por um período de 20 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o projecto do Plano de emergência exterior de Cepsa Gás Licuado, S.A. em Maside, Ourense, para que se apresentem quantas alegações se considerem oportunas.
Para os efeitos de cumprir o previsto no artigo anterior, o Plano de emergência exterior estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, na rua Roma, 25-27, do Polígono das Fontiñas, em Santiago de Compostela, e pode ser também consultado no endereço web http://cpapx.junta.és planos-de emergência
Segundo. As alegações deverão dirigir-se em igual prazo à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, na rua Roma, 25-27, do Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, e serão apresentadas no Escritório de Registro Único e Informação da Xunta de Galicia ou em qualquer das formas previstas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior