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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Páx. 41180

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 30 de setembro de 2013 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.2.b) do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG nº 213, de 3 de novembro de 2008), e em uso das atribuições conferidas no mesmo artigo do dito convénio, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ele o pessoal laboral fez com que reúna as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir ao pedido um currículo e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertos os postos de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sexto. Uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza a resolução da convocação, a conselharia procederá, no prazo de três dias, a cessar o adxudicatario do posto convocado, o qual disporá, para tomar posse, de um prazo de três dias, se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificada de o/a trabalhador/a. Se na data de demissão ou de início do cômputo do prazo posesorio o pessoal está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o cômputo destes comenzará o dia seguinte ao da reincorporación ao posto de trabalho.

O prazo posesorio considerar-se-á, para todos os efeitos, como de serviço activo.

Sétimo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominação do posto: responsável área assistencial.

Código: TR.C99.40.800.36560.014.

Dependência: Complexo Residencial de Atenção a Pessoas com Deficiências (Vigo).

Localidade: Vigo.

Grupo: I/II.

Categoria:

C. singularidade: 3.515,76 €.

Observações: B10//B18//B12=1.090,44 €.

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