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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Páx. 41226

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 41/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS e CS em rua São Fernando.

Situação: câmara municipal de Culleredo.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,307 km, com origem no empalme que se realizará na LMTS SBN 717, trecho entre o CR Sigrás e o CT CC Factory CT nº 2 (expediente 207/09), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) Al, e final na mesma línea uma vez entre e saia do centro de seccionamento projectado.

Centro de seccionamento 6L em edifício prefabricado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de setembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha