Com data de 2 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador 2013323TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Perfeito Bello Fernández, com NIF 35556371M, como responsável pelo establecimiento Toma Ya.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Perfeito Bello Fernández, como responsável por ele establecimiento Tomada Ya, o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 24 de setembro de 2013
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2013323TA-PÓ.
Denunciado: Perfeito Bello Fernández, com NIF 35556371M, como responsável pelo estabelecimento Tomada Ya.
Último domicílio conhecido: Galerías Santa María, número 19, 36860 Ponteareas (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigo 7 «Proíbe-se fumar, ..., em g) Centros comerciais, incluindo grandes superfícies e galerías, salvo nos espaços ao ar livre; u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).