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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Páx. 41247

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013181AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 9 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2013181AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Cárnicas da Paradanta, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Cárnicas da Paradanta, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 24 de setembro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013181AL-PÓ.

Denunciada: Cárnicas da Paradanta, S.L., com CIF B36277259.

Último endereço conhecido: A Madalena, s/n, Darbo, 36945 Cangas.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 5 do Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, pelo que se estabelecem normas específicas de higiene dos produtos de origem animal.

– Artigo 3.b) do Real decreto 1376/2003, de 7 de novembro, pelo que se estabelecem as condições sanitárias de produção, armazenamento e comercialização das carnes frescas e os seus derivados nos estabelecimentos de comércio a varejo.

Tipificación: infracção grave, segundo o artigo 51, ponto 2, parágrafo noveno, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).