Mediante Ordem de 20 de fevereiro de 2013 da conselheira de Fazenda (DOG núm. 40, de 26 de fevereiro) convocou-se concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.
Ao igual que nos precedentes concursos de corpos gerais, entre os méritos valorables compútase a assistência a cursos de formação sobre competências administrativas transversais.
Não se computa a formação sobre competências administrativas próprias dos departamentos (agricultura e gandaría, indústria, arquivos e bibliotecas…) que sim são susceptíveis de valoração nos concursos para a provisão de postos vacantes reservados às escalas.
Não obstante o anterior, no parágrafo primeiro da base III.5.1 do concurso de administração geral reproduziu-se o homólogo do concurso para a provisão de postos vacantes de administração especial (DOG núm. 230, de 3 de dezembro de 2012), incluindo na relação de organismos impartidores dos cursos de formação as «conselharias e ministérios competente na matéria».
Em consequência, é preciso excluir da relação de organismos que figura na base III.5.1 e dar-lhe a esta a mesma redacção que nas anteriores convocações para a provisão de postos vacantes de administração geral.
Por outra parte, no anexo I da Ordem de 20 de fevereiro figura, com o número 14, o posto com o código PR.501.00.003.15770.006 (páx. 5595 do DOG). O dito posto foi adjudicado com carácter definitivo no procedimento de execução de sentença ditada em autos número 347/2011 seguidos ante o Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, pelo que deve ser excluído da relação de vaga.
Pelo exposto, depois da sua aprovação na Comissão de Pessoal e no uso das competências que tem atribuída pelo artigo 14.2.6 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Modificar o parágrafo primeiro da base III.5.1 da Ordem de 20 de fevereiro de 2013 pela que se convoca o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia (Diário Oficial da Galiza núm. 40, de 26 de fevereiro), que fica redigido como segue:
«Valorar-se-á a assistência aos cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público Estatal de Emprego, Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap) sobre as seguintes matérias».
Segundo. Excluir do anexo I da Ordem de 20 de fevereiro de 2013 o posto número 14:
Núm. |
Código do posto |
Nível |
Grupo |
Corpo/escala |
Adm. púb. |
Denominação |
Cons. |
Centro directivo |
Centro |
Câmara municipal |
14 |
PR.501.00.003.15770.006 |
25 |
ABC |
GERAL |
AXG |
CHEFATURA SECÇÃO PONTO COORD. ORDES DE PROTECÇÃO |
PR |
SECRETARIA-GERAL DE IGUALDADE |
S.X. PARA O TRATAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÉNERO |
15770 |
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda