De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica à pessoa que a seguir se cita a resolução do recurso de alçada V-2011/0039, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, que é definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou ante o de Pontevedra, de acordo com o estabelecido nos artigo 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, segundo estabelece o artigo 46.1 da citada Lei 29/1998.
Reclamante: Promogal Inversiones, S.L.; expediente: V-2011/0039; tipo de resolução: desestimatoria.
E para que conste e sirva de notificação à interessada, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas