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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40180

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 2 de outubro de 2013 pela que se incrementa a dotação orçamental da Ordem de 1 de fevereiro de 2013, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2013.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 1 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2013, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e gandaría, e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2013.

Na sua disposição adicional primeira, parágrafo 1, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas, e no seu parágrafo 4 assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.

Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no título II da ordem, relativas aos pagamentos directos à agricultura e à gandaría no marco da aplicação da política agrícola comum na Galiza, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, a Conselharia de Fazenda autorizou o correspondente expediente de ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título II da Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG nº 25, de 5 de fevereiro), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, alínea a) da dita ordem, incrementa no montante de 124.620.208,43 euros, e com cargo à aplicação 12.80.713F.779.1, primas ganadeiras, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2013, pelo que o montante total para as ajudas desta alínea e desta aplicação orçamental depois deste incremento é de 169.769.783,43 euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional única

O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG nº 25, de 5 de fevereiro).

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar