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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40191

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 25 de setembro de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no uso das atribuições conferidas pelo seu artigo 17.4, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, vários postos de trabalho vacantes que se relacionam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a este largo todos/as os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixen e se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O modelo de solicitude assinala-se no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão juntar à sua solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Em caso que resulte seleccionado para ocupar um posto de trabalho dos que se anunciam no anexo I desta ordem um/há funcionário/a com destino noutra administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias, se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou supõe o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no DOG, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición, perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

ANEXO I

Código do posto: ED.302.00.001.15770.001.

Denominación do posto: subdirector/a geral de Protecção do Património Cultural.

Centro directivo: Direcção-Geral de Património Cultural.

Localidade: Santiago de Compostela.

Tipo do posto: S.

Corpo ou escala: geral/especial.

Grupo: A1.

Nível: 30.

Complemento específico: 18.025,32 euros.

Tipo de adscrición: (A11) Adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Formação específica: (640) Para pessoal de outra administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

Código do posto: ED.C99.10.000.27001.529.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Coordenação da Área Cultural.

Centro directivo: Xefatura Territorial de Lugo.

Localidade: Lugo.

Tipo do posto: S.

Corpo ou escala: geral/especial/docente.

Grupo: A1-A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 euros.

Tipo de adscrición: (A17) Adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado, CC.AA. e pessoal docente com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

Formação específica: (640) Para pessoal de outra administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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