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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40133

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 25 de setembro de 2013 pela que se nomeia um vogal do Jurado de Expropiación da Galiza.

A Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, prevê, no seu artigo 232, modificado pela Lei 15/2004, de 29 de dezembro, a criação do Jurado de Expropiación da Galiza como órgão colexiado permanente da nossa comunidade autónoma especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiación forzosa, quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial.

O dito preceito estabelece, entre outros aspectos, a composição desse jurado, e foi desenvolvido mediante o Regulamento de organização e funcionamento do Jurado de Expropiación da Galiza, aprovado mediante Decreto 223/2005, de 16 de junho.

O artigo 4.7 deste regulamento estabelece a respeito da composição do Jurado que diferentes organismos, entidades e colégios profissional proporão, cada um deles, um representante que actuará como vogal titular. Assim mesmo, fica prevista a designação, do mesmo modo, de um vogal suplente que actuará em caso de vaga, ausência, doença ou qualquer outra causa que imposibilite a assistência daquele titular.

O artigo 4.8 parágrafo 2 deste regulamento estabelece que os vogais a que se refere o parágrafo anterior poderão ser substituídos pelas entidades, organizações e associações que os designassem, e os assim nomeados permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que reste ao substituído para o cumprimento do seu mandato.

Em virtude da Ordem de 21 de abril de 2010 pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiación da Galiza (publicada no DOG nº 80, do dia 29 de abril) realizou-se a nomeação de vogais, titulares e suplentes, em representação de vários destes organismos e entidades. O Colégio Oficial de Engenheiros Agrónomos da Galiza e pelo período que lhes corresponde pelo tempo de mandato, achegou solicitude de mudança do suplente do representante da instituição.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único. Nomeia-se a pessoa que se relaciona a seguir como vogal do Jurado de Expropiación da Galiza, em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Agrónomos da Galiza, segundo o disposto no artigo 4.2.f) do Decreto 223/2005, de 16 de junho:

Suplente: José Carlos González Cabo.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas