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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013026TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 18 de julho de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2013026TA-OU, a Miudiño Café Bar, Quenlla das Meigo, S.L, CIF B-32224040, com domicílio na rua Arcedianos, 3, 32003 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Miudiño Café Bar, Quenlla das Meigo, S.L., CIF B-32224040, com domicílio na rua Arcedianos, 3, 32003 Ourense o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, situada na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco, arrecadação Junta modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á o seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 11 de setembro de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013026TA-OU.

Denunciado: Miudiño Café Bar, Quenlla das Meigo, S.L.

Documento de identificação: CIF B-32224040.

Último endereço conhecido: rua Arcedianos, 3, 32003 Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75,00 €).