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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40250

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de setembro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013258TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 12 de agosto de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador núm. 2013258TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Rosendo Fernández Boullosa, com NIF 77404693-X.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Rosendo Fernández Boullosa o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1ª andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do supracitado acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 16 de setembro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013258TA-PÓ.

Denunciado: Rosendo Fernández Boullosa, com NIF 77404693-X.

Último endereço conhecido: rua Vilar-Põe-te Sampaio, nº 1, 36000 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 7: «Proíbe-se fumar, ..., em u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

– Disposição adicional terceira «nos centros ou dependências em que existe a proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo do tabaco».

Tipificación: duas infracções administrativas uma tipificada como leve no artigo 19.2.d) e outra grave tipificada no artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).