Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011 (DOG nº 142, de 26 de julho), e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 13 de setembro de 2013 (DOG nº 184, de 26 de setembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normas concordantes,
DISPÕE:
Nomear funcionários do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, os aspirantes aprovados que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 30 de setembro de 2013.
Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda