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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 4 de outubro de 2013 Páx. 39539

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 25 de setembro de 2013 pela que se modifica a Ordem de 16 de dezembro de 2008, pela que se aprovam os modelos normalizados de solicitudes e autorizações previstas no Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro, e a Ordem de 28 de março de 2011 pela que se regula a homologação e autorização de instalação de sistemas de interconexión de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza.

A disposição derradeiro terceira do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza prevê a aprovação mediante ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça dos modelos normalizados de solicitudes e autorizações previstas neste regulamento.

Em virtude desta previsão aprovaram-se os referidos modelos mediante Ordem do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 16 de dezembro de 2008.

Por outra parte, também em desenvolvimento do citado Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza e, em concreto, para a regulação dos sistemas de interconexión de máquinas recreativas e de azar ditou-se a Ordem de 28 de março de 2011, pela que se regula a homologação e autorização de instalação de sistemas de interconexión de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza e mediante a dita ordem aprovaram-se uma série de modelos normalizados de solicitudes para os procedimentos regulados nesta.

Porém, alguns dos modelos aprovados mediante ambas as duas ordens precisam ser adaptados à nova realidade normativa já que o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza foi modificado em várias ocasiões e, como consequência das ditas modificações, foram-se introduzindo mudanças em alguns procedimentos de solicitudes e autorizações previstos no dito regulamento que devem ter o seu reflexo nos modelos normalizados correspondentes.

Precisamente, em virtude desta necessidade, mediante a disposição derradeiro primeira e a disposição derradeiro segunda apartado 2 do Decreto 147/2013, de 19 de setembro, faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de jogo para modificar mediante ordem os referidos modelos e esta tarefa aborda-se na presente ordem.

No exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1993, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação de novos modelos

Aprovam-se os modelos correspondentes aos procedimentos de homologação e inscrição de modelo de máquinas tipo A especial, B, B especial e C no Registro de Modelos (PR326X) e de modificação da autorização de instalação e localização (PR327G).

Artigo 2. Modificação de modelos

Modificam-se os modelos correspondentes aos seguintes procedimentos:

– Transmissão da autorização de exploração de máquinas (PR329F).

– Inscrição modelo de máquinas tipo A (PR326E) que passa a denominar-se Inscrição de modelo de máquina tipo A no Registro de Modelos.

– Modificação substancial da inscrição no Registro de Modelos de máquinas tipo A (PR326K) que passa a denominar-se Modificação substancial da inscrição de modelo de máquina tipo A no Registro de Modelos.

– Inscrição no Registro de Modelos de outros aparelhos de jogo (PR326H) que passa a denominar-se Homologação e inscrição no Registro de Modelos de outros aparelhos de jogo.

– Modificação substancial da inscrição no Registro de Modelos (PR326L) que passa a denominar-se Modificação substancial da homologação e inscrição de máquina tipo A especial, B, B especial e C no Registro de Modelos.

– Homologação e inscrição de sistemas de interconexión de máquinas (PR326Q).

– Homologação e inscrição de sistemas de interconexión entre estabelecimentos (PR326R).

– Modificação substancial da inscrição no Registro de Modelos de outros aparelhos de jogo (PR326S).

Artigo 3. Baixa de modelos

Dão-se de baixa os modelos correspondentes aos procedimentos de homologação máquinas tipo A ou recreativas (PR326A), homologação máquinas tipo B e C (PR326C), inscrição máquinas tipo B e C (PR326G), homologação no Registro de Modelos de outros aparelhos de jogo (PR326D) e mudança do titular do negócio desenvolvido num local autorizado (PR327D).

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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