De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial de Pontevedra do Instituto Galego de Consumo (IGC).
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante a Unidade de Consumo de Vigo do IGC, com endereço na praça da Estrela, s/n, Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 13 de setembro de 2013
Luis Boullosa Nores
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R002/48/2012.
Interessada: Inversiones em Metales y Piedras Preciosas.
CIF: B27744754.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.