Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de duas edições do curso básico de investigação de acidentes rodoviários, de acordo com as seguintes bases:
1. Dados da actividade.
Denominación: básico de investigação de acidentes rodoviários.
Tipo: curso.
Horas lectivas: 25.
Modalidade: presencial.
Objectivos.
Preparação para que o/a aluno/a adquira o conhecimento técnico preciso e as habilidades básicas para a investigação técnica das causas de um acidente de viação.
Conteúdo.
1. Actualização legislativa.
2. Protocolos e manexos de diversas ferramentas (reconstrução de acidentes mediante a elaboração de bosquexo).
3. Cálculo de velocidades.
2. Desenvolvimento da convocação.
Destinatarios/as: pessoal dos corpos de Polícia local da Galiza.
Vagas oferecidas: 25 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.
3. Solicitudes de participação.
a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es
Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.
d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.
e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 16 de outubro de 2013.
4. Formulario normalizado de solicitude.
a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior obtê-los-á e cobri-los-á a pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es
b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.
c) Os formularios poder-se-ão obter e cobrir ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
Critérios de selecção.
a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.
b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.
c) Antigüidade.
Listagem de solicitudes seleccionadas.
O dia 18 de outubro de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.
Obrigas das pessoas seleccionadas.
De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao seu começo. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.
Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De superar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado, e dará lugar a penalização.
5. Desenvolvimento da actividade.
Lugar: Agasp.
Horário: das 10.00 às 14.00 e das 15.00 às 19.00 horas.
Dias: 1ª edição: 24-29-31 de outubro de 2013.
2ª edição: 7-12-14 de novembro de 2013.
Certificado de aproveitamento.
Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a ela e superem as correspondentes provas de conhecimentos.
6. Baremación da actividade.
Para os efeitos do previsto nos anexos II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,625 pontos.
7. Direitos e deveres do estudantado participante.
Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG nº 30, de 12 de fevereiro).
8. Modificações e incidências.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 25 de setembro de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública