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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 Páx. 39448

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 23 de setembro de 2013 pela que se anuncia convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral para o Deporte.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º da mesma lei, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, núm. 1, Santiago de Compostela, nas suas delegações provinciais, ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados da maneira assinalada no paragrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem, um/uma funcionário/a com destino noutras administrações, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserto o posto de trabalho.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade do novo, e de um mês se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá impugná-la directamente, à sua eleição, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2013

P.D. (Ordem do 22.9.2011; DOG nº 192, de 6 de outubro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência

ANEXO I

Código do posto: PX.401.00.002.15770.001.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Planos e Programas.

Grupo: A1.

Nível: 30.

Corpo ou escala: geral/docente.

Tipo de posto: S.

Código de adscrición às administrações públicas: A17 (adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA. e pessoal docente com destino na Comunidade Autónoma da Galiza).

Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego-R.I.).

Dependência: Secretaria-Geral para o Deporte.

Localidade: Santiago de Compostela.

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