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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 Páx. 39473

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (50/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 50/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Plácido Suárez Villaverde contra as empresas Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2013.

Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposição de recurso face à sentença, declaro-a firme, e acordo o arquivo destas actuações.

Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 239 da Lei de jurisdição social, faz-se constar que a sentença foi notificada com data de 29 de julho de 2013 a Jesús Plácido Suárez Villaverde e ao Fogasa, e com data de 29 de julho de 2013 no tabuleiro de anúncios deste julgado, e no Diário Oficial da Galiza, o 19 de agosto de 2013, a Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorreu.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2013

A secretária judicial