Faz-se pública a Resolução de 30 de agosto de 2013 pela que se aprova a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do Programa de gestão de resíduos da construção e demolição da Galiza 2013-2016, em cumprimento do disposto na supracitada resolução.
A integração do processo de avaliação ambiental estratégica no procedimento de elaboração e aprovação do planeamento está previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
A memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1373/2012.
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental