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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 30 de setembro de 2013 Páx. 38326

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 26 de setembro de 2013 de modificação da Ordem de 8 de maio de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego, dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2013.

No Diário Oficial da Galiza número 93, de 16 de maio, publicou-se a Ordem de 8 de maio de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego, dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2013.

Esta ordem, no parágrafo 3 de seu artigo 4, relativo às etapas e duração dos obradoiros de emprego, estabelecia que a data limite para o inicio dos obradoiros de emprego será o dia 1 de setembro de 2013.

Ante a imposibilidade de cumprir com este prazo devido à complexidade dos procedimentos de selecção do pessoal e do estudantado trabalhador destes projectos, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 164, de 29 de agosto, a Ordem de 20 de agosto de 2013 de modificação da citada Ordem de 8 de maio de 2013, fixando, no seu artigo 1, como data limite para o inicio dos obradoiros o 1 de outubro de 2013.

Tendo em conta a complexidade dos procedimentos de selecção do pessoal e do estudantado trabalhador destes projectos, consencuencia do elevado número de pessoas desempregadas existentes como possíveis aspirantes a integrar-se como estudantado trabalhador dos obradoiros, este prazo resulta de impossível cumprimento tanto para as entidades promotoras como para a própria Conselharia de Trabalho e Bem-estar pelo que resulta imprescindível proceder de novo à modificação da convocação do ano 2013, alargando estes prazos, para o inicio dos obradoiros, sem que estas modificações tenham incidência no prazo de apresentação de solicitudes.

Em consequência, no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e tendo em conta as regras estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

DISPONHO:

Artigo 1

1. Modifica-se o parágrafo 3 do artigo 4. Etapas e duração, que fica redigido como segue:

«A data limite para o inicio dos obradoiros será o dia 1 de novembro de 2013».

Artigo 2

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar