Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agraría (Fogga) pela Ordem de 1 de agosto de 2013 (DOG núm. 155, de 14 de agosto), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), anunciada pela Ordem de 1 de agosto de 2013 (DOG núm. 155, de 14 de agosto).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o pessoal preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidas ao funcionário. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2013
P.D. (Ordem 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Franco Martínez, Manuel María.
NRP: 7635798213 A2059.
Grupo: C2.
Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a.
Código: MR.O11.00.000.15770.003.
Nível: 18.
Corpo/escala: geral.
Dependência: Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).
Localidade: Santiago de Compostela.