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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 25 de setembro de 2013 Páx. 37890

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se procede a designar os membros e fazer pública a composição do tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2012/13, e se ditam instruções para a realização das provas correspondentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 9 e na disposição derradeiro primeira da Ordem de 22 de julho de 2013 pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2012/13 (DOG de 8 de agosto),

RESOLVO:

Primeiro. Designar os membros do tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória correspondentes ao curso 2012/13 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo a esta resolução.

Segundo. Fixar a data, o horário e os lugares de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos e candidatas.

1. As provas terão lugar o dia 16 de outubro de 2013 de acordo com o seguinte horário:

– 9.15 horas, apresentação dos candidatos e candidatas.

– 10.00 a 12.00 horas, primeira parte da prova.

– 12.30 a 14.30 horas, segunda parte da prova.

2. Centros nos cales se realizarão as provas.

Província da Corunha:

– IES Elviña. Polígono de Elviña, 2ª fase, s/n, A Corunha.

Província de Lugo:

– IES Sanxillao. Avda. Fontiñas, nº 171, Lugo.

Província de Ourense:

– IES Ramón Otero Pedrayo. Rua Padre Feixoo, nº 12, Ourense.

Província de Pontevedra:

– IES Sánchez Cantón. Avda. Rainha Victoria, Pontevedra.

Terceiro. Apresentação dos candidatos e candidatas

a) Os candidatos e candidatas deverão realizar as provas, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo em que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.

b) Para a realização das provas os candidatos e candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

Tribunal

Presidenta: M. Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo por delegação do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Vogais:

• Manuel Avelino Insua Hermo, chefe do Serviço de Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.

• Berta Estrada Arias, inspectora de educação.

• Juan Antonio Granados Loureda, inspector de educação.

• José Ramón Pereiró Rodríguez, inspector de educação.

• Jaime Santoalla Varela, inspector de educação.

• Isabel Serna Masiá, inspectora de educação.

Secretária: Guadalupe Martínez Rivas, funcionária da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.