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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 24 de setembro de 2013 Páx. 37761

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2013 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade imagem, grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas por Resolução reitoral de 31 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 17 de agosto).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução de 31 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 17 de agosto) para cobrir um largo da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade imagem, grupo III, e comprovado que a aspirante reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,

resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria técnico especialista de investigação, especialidade imagem, a aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: técnico especialista de investigação, especialidade imagem

Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

53160627Z

Abad Castelos, María de los Reyes