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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 24 de setembro de 2013 Páx. 37727

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de setembro de 2013 pela que se modifica a Ordem de 20 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas, com personalidade jurídica própria, e agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2013.

O 31 de maio de 2013 (DOG número 103) publicou-se a Ordem de 20 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas, com personalidade jurídica própria, e agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2013.

No artigo 9.2 da supracitada ordem estabelecia-se que os beneficiários da subvenção ficam obrigados a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento do projecto antes de 1 de outubro de 2013.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 9.2 da Ordem de 20 de maio.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do prazo de justificação

Alargar até o 31 de outubro de 2013, inclusive, o prazo previsto no artigo 9.2 da Ordem de 20 de maio para acreditar a realização dos projectos subvencionados e justificar a totalidade do orçamento do projecto.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária