No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, do 26 do novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, RXAP-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a notificação a interessada através do serviço de Correios por desconhecimento do seu domicílio actual, requer-se a pessoa citada no anexo para que, no prazo de 10 dias, contados desde o seguinte ao data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Coordenação de Centros da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do seu expediente.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte.
A Corunha, 27 de agosto de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Felisa Álvarez Álvarez |
37626908N |