Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 16 de setembro de 2013 Páx. 36379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-70/13 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta Xefatura Territorial, sita na avda. Habana nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 26 de agosto de 2013

Luis Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-70/13.

NIF: 76714116-P.

Denunciado: Manuel González López.

Endereço: rua Perfectino Viéitez, 7-B, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: O Recanto.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 480 €.

Número de expediente: OU-E-89/13.

NIF: B-32407009.

Denunciada: Ocio Arenteiro, S.L.

Endereço: rua Chamoso Lamas, nº 16-A-B-baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: MUSK.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 210 €.

Número de expediente: OU-E-115/13.

NIF: Y-0628980-J.

Denunciado: Maico Arbelt Pérez Peña.

Endereço: avda. Julio Rodríguez Soto, 11, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Sin Sol.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 180 €.