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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Páx. 35965

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 20 de agosto de 2013, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas que se indicam no anexo o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-071/13 e P-073/13.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 20 de agosto de 2013

P.A. (Resolução do 24.7.2009)
Federico dele Campo Navarro
Chefe do Serviço Técnico

ANEXO

Expediente falta de pagamento: P-071/13.

Expediente construção: PÓ-2001NR/01, conta 2.

Nome: Pedro dos Santos Fernandes.

Endereço: Povoado Mineiro de Fontao, habitação 2, bloco 1, sob C-I, Vila de Cruces, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte com o artigo 30 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e no ponto primeiro do artigo 138 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, do 24 e julho; requeremos para o pagamento dos 62 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes ao alugamento da sua habitação por um montante total de 6.437,24 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 22.7.2013, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.8.2008 e o 1.7.2013, fazendo-lhe constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato que você subscreveu, com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, se lhe concede um prazo de 10 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial e achegue a documentação que considere conveniente.

Advertimos-lhe que em caso de não atender este requerimento procederá à resolução do seu contrato.

Expediente falta de pago: P-073/13.

Expediente construção: PÓ-2001NR/01, conta 48.

Nome: Ana Belém Collantes Vieiro.

Endereço: Povoado Mineiro de Fontao, habitação 48, bloco 5, ALT L-D, Vila de Cruces, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte com o artigo 30 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e no ponto primeiro do artigo 138 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, do 24 e julho; requeremos para o pagamento dos 42 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes ao alugamento da sua habitação por um montante total de 2.120,87 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 24.7.2013, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.12.2009 e o 1.7.2013, fazendo-lhe constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato que você subscreveu, com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, se lhe concede um prazo de 10 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial e achegue a documentação que considere conveniente.

Advertimos-lhe que em caso de não atender este requerimento procederá à resolução do seu contrato.