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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quarta-feira, 11 de setembro de 2013 Páx. 35838

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (571/2013 M).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Guillermo Calvo Abuín contra a empresa Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., em despedimento/demissões em geral 571/2013, se acordou citar a Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, pl. baixa, sala de vistas nº 3, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 30.10.2013, às 12.40 horas e 12.45 horas, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento; pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é convocação única e que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer-se de advogado, procurador ou escalonado social colexiado no acto de julgamento.

E para que lhe sirva de citación a Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2013

A secretária judicial