Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominación: LMT e CT Luis Espada nº 82.
Situação: Verín.
Características técnicas:
LMT subterrânea, a 20 kV, de 120 m de comprimento e motorista RHZ1 com origem na LMT ao CT 32SFG1 (Laureano Peláez, 13) e remate na LMT ao CT 32CL65 (Cancelón) com entrada e saída no CT projectado (Luís Espada, nº 82) não prefabricado de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 33.964,52 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente a direito.
Ourense, 20 de agosto de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense