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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quarta-feira, 11 de setembro de 2013 Páx. 35862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT Luis Espada, 82, na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2013/34-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominación: LMT e CT Luis Espada nº 82.

Situação: Verín.

Características técnicas:

LMT subterrânea, a 20 kV, de 120 m de comprimento e motorista RHZ1 com origem na LMT ao CT 32SFG1 (Laureano Peláez, 13) e remate na LMT ao CT 32CL65 (Cancelón) com entrada e saída no CT projectado (Luís Espada, nº 82) não prefabricado de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 33.964,52 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente a direito.

Ourense, 20 de agosto de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense