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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Terça-feira, 10 de setembro de 2013 Páx. 35774

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de agosto de 2013 pela que se notifica a resolução de imposición de uma segunda coima coercitiva, SIL/10/2013-B1 (S-2010/030-C), devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 30 de julho de 2013, ditou resolução de imposición de uma segunda coima coercitiva a María Jesús Antón Suanzes, derivada do expediente sancionador e de restituição da legalidade núm. SIL/10/2013-B1 (S-2010/030-C), tramitado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de edificación destinada a habitação unifamiliar e construção de edificación destinada a garagem, no lugar de Chamoso-São Martiño de Porto, termo autárquico de Cabanas (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2013

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística