Com data de 20 de junho de 2013 ditou-se neste Registo Mercantil resolução no expediente número 13/2013, que declara procedente a nomeação de auditor de contas de Raxovercon, S.A. para o exercício 2012.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso ante a DXRN no prazo de quinze dias contados desde a data da notificação da resolução. O recurso apresentar-se-á, dentro do prazo indicado, no registro correspondente, e elevar-se-á o expediente à direcção geral dentro dos cinco dias seguintes.
Pontevedra, 7 de agosto de 2013
Ana María López Rodríguez
Rexistradora mercantil II