De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Xefatura Territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer núm. 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 23 de agosto de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0047-2012 VNA.
Denunciada: Sondeos Morales, S.L.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: MON-COM O-0037-2013 CSA.
Denunciado: Ricardo Álvarez Rodríguez.
Acto de notificação: acordo de início.